Artigo 86 da Lei nº 5.027 de 14 de Junho de 1966
Institui o Código Sanitário do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 86
Os estabelecimentos hospitalares, vinculados à Prefeitura do Distrito Federal, serão organizados de acôrdo com os princípios de integração e regionalização, nos têrmos da regulamentação desta Lei.