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Artigo 84 da Lei nº 5.027 de 14 de Junho de 1966

Institui o Código Sanitário do Distrito Federal.

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Art. 84

A Prefeitura do Distrito Federal, de acôrdo com os meios de que dispuser, através do órgão competente, prestará gratuitamente assistência médica, hospitalar, farmacêutica e dentária, de acôrdo com os recursos disponíveis, a todos quantos comprovarem insuficiência de recursos.