Artigo 78 da Lei nº 5.027 de 14 de Junho de 1966
Institui o Código Sanitário do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 78
A assistência dentária terá caráter eminentemente preventivo e constituirá atividade obrigatória dos hospitais e demais unidades sanitárias da Prefeitura do Distrito Federal.