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Artigo 78 da Lei nº 5.027 de 14 de Junho de 1966

Institui o Código Sanitário do Distrito Federal.

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Art. 78

A assistência dentária terá caráter eminentemente preventivo e constituirá atividade obrigatória dos hospitais e demais unidades sanitárias da Prefeitura do Distrito Federal.

Art. 78 da Lei 5.027 /1966