Artigo 77 da Lei nº 5.027 de 14 de Junho de 1966
Institui o Código Sanitário do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 77
O órgão de saúde pública promoverá assistência dentária à população, de acôrdo com os recursos disponíveis e prioridade que forem fixadas.