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Artigo 77 da Lei nº 5.027 de 14 de Junho de 1966

Institui o Código Sanitário do Distrito Federal.

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Art. 77

O órgão de saúde pública promoverá assistência dentária à população, de acôrdo com os recursos disponíveis e prioridade que forem fixadas.

Art. 77 da Lei 5.027 /1966