Artigo 76 da Lei nº 5.027 de 14 de Junho de 1966
Institui o Código Sanitário do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 76
É obrigatória a fluoração das águas destinadas aos sistemas de abastecimento da população em todo o Distrito Federal.
Institui o Código Sanitário do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoÉ obrigatória a fluoração das águas destinadas aos sistemas de abastecimento da população em todo o Distrito Federal.