Artigo 73 da Lei nº 5.027 de 14 de Junho de 1966
Institui o Código Sanitário do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 73
A autoridade sanitária elaborará Normas Técnicas Especiais referentes às ações de promoção da saúde.
Institui o Código Sanitário do Distrito Federal.
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