Artigo 72, Alínea c da Lei nº 5.027 de 14 de Junho de 1966
Institui o Código Sanitário do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 72
Para efeito desta Lei, as atividades relacionadas ou necessárias à promoção da saúde compreenderão, bàsicamente:
a
higiene materna e da criança;
b
higiene dentária;
c
nutrição;
d
higiene mental;
e
educação sanitária.