Artigo 70 da Lei nº 5.027 de 14 de Junho de 1966
Institui o Código Sanitário do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 70
São obrigatórias a matrícula e vacinação anti-rábica de todos os cães existentes no Distrito Federal.
Institui o Código Sanitário do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoSão obrigatórias a matrícula e vacinação anti-rábica de todos os cães existentes no Distrito Federal.