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Artigo 65 da Lei nº 5.027 de 14 de Junho de 1966

Institui o Código Sanitário do Distrito Federal.

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Art. 65

Os programas de combate às doenças transmissíveis oferecerão tôdas as facilidades para prevenção, diagnóstico e tratamento adequado.

Art. 65 da Lei 5.027 /1966