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Artigo 64 da Lei nº 5.027 de 14 de Junho de 1966

Institui o Código Sanitário do Distrito Federal.

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Art. 64

Ocorrendo óbito suspeito de ter sido causado por doença transmissível, a autoridade sanitária promoverá, se necessário, o exame cadavérico, podendo realizar a visceratomia, a necrópsia, e tomar outras medidas que objetivem a elucidação do diagnóstico.