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Artigo 57 da Lei nº 5.027 de 14 de Junho de 1966

Institui o Código Sanitário do Distrito Federal.

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Art. 57

A regulamentação desta Lei poderá distribuir as doenças de notificação compulsória em grupos, de acôrdo com a urgência com que deve ser feita a denúncia de sua ocorrência e os benefícios práticos que da mesma possam advir.

Art. 57 da Lei 5.027 /1966