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Artigo 53 da Lei nº 5.027 de 14 de Junho de 1966

Institui o Código Sanitário do Distrito Federal.

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Art. 53

A regulamentação desta Lei determinará as condições e exigências a serem cumpridas para licenciamento dos manipuladores de gêneros alimentícios.

Art. 53 da Lei 5.027 /1966