Artigo 41 da Lei nº 5.027 de 14 de Junho de 1966
Institui o Código Sanitário do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 41
O órgão de saúde pública estabelecerá normas e padrões referentes à alimentação, respeitada a competência dos órgãos federais específicos.