Artigo 39 da Lei nº 5.027 de 14 de Junho de 1966
Institui o Código Sanitário do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 39
A autoridade sanitária colaborará com o órgão federal específico no contrôle das condições de higiene e segurança do trabalho, podendo atuar supletivamente.