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Artigo 39 da Lei nº 5.027 de 14 de Junho de 1966

Institui o Código Sanitário do Distrito Federal.

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Art. 39

A autoridade sanitária colaborará com o órgão federal específico no contrôle das condições de higiene e segurança do trabalho, podendo atuar supletivamente.

Art. 39 da Lei 5.027 /1966