Artigo 35 da Lei nº 5.027 de 14 de Junho de 1966
Institui o Código Sanitário do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 35
O proprietário entregará a habitação ao morador em perfeitas condições de higiene.
Institui o Código Sanitário do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoO proprietário entregará a habitação ao morador em perfeitas condições de higiene.