Artigo 31 da Lei nº 5.027 de 14 de Junho de 1966
Institui o Código Sanitário do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 31
A Prefeitura do Distrito Federal promoverá também na zona rural, de acôrdo com os meios disponíveis e as técnicas recomendáveis, os cuidados adequados com o lixo.