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Artigo 31 da Lei nº 5.027 de 14 de Junho de 1966

Institui o Código Sanitário do Distrito Federal.

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Art. 31

A Prefeitura do Distrito Federal promoverá também na zona rural, de acôrdo com os meios disponíveis e as técnicas recomendáveis, os cuidados adequados com o lixo.