JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 30 da Lei nº 5.027 de 14 de Junho de 1966

Institui o Código Sanitário do Distrito Federal.

Acessar conteúdo completo

Art. 30

O órgão de saúde pública participará, obrigatòriamente, na determinação da área e do modo de lançamento dos detritos não industrializados, bem como fiscalizará o correto cumprimento dessa determinação.

Art. 30 da Lei 5.027 /1966