Artigo 19 da Lei nº 5.027 de 14 de Junho de 1966
Institui o Código Sanitário do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 19
O órgão de saúde pública fixará normas para construção e manutenção, em bases de segurança, de obras de abastecimento de água em comunidades ou propriedades rurais.