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Artigo 16 da Lei nº 5.027 de 14 de Junho de 1966

Institui o Código Sanitário do Distrito Federal.

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Art. 16

A regulamentação desta Lei determinará as medidas necessárias para evitar a poluição atmosférica e outros fatôres que possam afetar a saúde ou o bem-estar da população.

Art. 16 da Lei 5.027 /1966