Artigo 16 da Lei nº 5.027 de 14 de Junho de 1966
Institui o Código Sanitário do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 16
A regulamentação desta Lei determinará as medidas necessárias para evitar a poluição atmosférica e outros fatôres que possam afetar a saúde ou o bem-estar da população.