Artigo 13 da Lei nº 5.027 de 14 de Junho de 1966
Institui o Código Sanitário do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 13
A Prefeitura do Distrito Federal promoverá a execução das obras de abastecimento de água, de construção de sistemas adequados para a remoção racional de dejetos e de lixo.