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Artigo 13 da Lei nº 5.027 de 14 de Junho de 1966

Institui o Código Sanitário do Distrito Federal.

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Art. 13

A Prefeitura do Distrito Federal promoverá a execução das obras de abastecimento de água, de construção de sistemas adequados para a remoção racional de dejetos e de lixo.

Art. 13 da Lei 5.027 /1966