JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 100 da Lei nº 5.027 de 14 de Junho de 1966

Institui o Código Sanitário do Distrito Federal.

Acessar conteúdo completo

Art. 100

A Prefeitura do Distrito Federal regulamentará a presente Lei dentro de 120 (cento e vinte) dias de sua publicação.

Art. 100 da Lei 5.027 /1966