Artigo 10º da Lei nº 5.027 de 14 de Junho de 1966
Institui o Código Sanitário do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 10
A promoção de medidas visando ao saneamento constitui dever do Poder Público, da família e do indivíduo.
Institui o Código Sanitário do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoA promoção de medidas visando ao saneamento constitui dever do Poder Público, da família e do indivíduo.