Artigo 87 da Lei nº 5.025 de 10 de Junho de 1966
Parte mantida pelo Congresso Nacional Dispõe sôbre o intercâmbio comercial com o exterior, cria o Conselho Nacional do Comércio Exterior, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 87
A dotação de Cr$ 130.000.000 (cento e trinta milhões de cruzeiros) consignada no Orçamento da União, para o exercício de 1966 à Comissão de Comércio Exterior, fica transferida à Comissão de Desenvolvimento Industrial do Gabinete do Ministro da Indústria e do Comércio.