Artigo 53 da Lei nº 5.025 de 10 de Junho de 1966
Parte mantida pelo Congresso Nacional Dispõe sôbre o intercâmbio comercial com o exterior, cria o Conselho Nacional do Comércio Exterior, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 53
Aplica-se aos armazéns gerais alfandegados o disposto no artigo 70 da Lei nº 4.728, de 14 de julho de 1965 ; na Lei Delegada nº 3, de 26 de setembro de 1962 ; no Decreto número 1.102, de 21 de novembro de 1903 , e demais legislação relativa à armazenagem geral, no que esta lei não contrariar.