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Artigo 48 da Lei nº 5.025 de 10 de Junho de 1966

Parte mantida pelo Congresso Nacional Dispõe sôbre o intercâmbio comercial com o exterior, cria o Conselho Nacional do Comércio Exterior, e dá outras providências.

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Art. 48

O Instituto de Resseguros do Brasil estabelecerá as condições em que seria autorizada a emissão de apólices de seguro de warrants, de circulação interna ou externa, emitidos por armazéns gerais alfandegados.

Art. 48 da Lei 5.025 /1966