JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 24 da Lei nº 5.025 de 10 de Junho de 1966

Parte mantida pelo Congresso Nacional Dispõe sôbre o intercâmbio comercial com o exterior, cria o Conselho Nacional do Comércio Exterior, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 24

VETADO .

Art. 24 da Lei 5.025 /1966