Artigo 8º da Lei nº 5.024 de 10 de Junho de 1966
Institui o Quadro de Pessoal do Conselho Nacional de Telecomunicações (CONTEL) e dá outras providências .
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.