Artigo 5º da Lei nº 5.024 de 10 de Junho de 1966
Institui o Quadro de Pessoal do Conselho Nacional de Telecomunicações (CONTEL) e dá outras providências .
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Fica alterada para Divisão de Economia e Estatística, a denominação da atual Divisão de Estatística do Departamento Nacional de Telecomunicações a que se refere o artigo 25, item IV da Lei nº 4.117, de 27 de agôsto de 1962.