Artigo 2º da Lei nº 5.024 de 10 de Junho de 1966
Institui o Quadro de Pessoal do Conselho Nacional de Telecomunicações (CONTEL) e dá outras providências .
Acessar conteúdo completoArt. 2º
São incluídos no quadro de pessoal de que trata o artigo anterior os cargos ocupados pelos funcionários da extinta Comissão Técnica de Rádio transferidos para o Conselho Nacional de Telecomunicações, por fôrça o disposto no art. 116 da Lei nº 4.117, de 27 de agôsto de 1962 , pelos Decretos nºs 52.749, de 24 de outubro de 1963 , nº 55.818, de 8 de março de 1965 , cujos nomes e situação funcional constam discriminados em relação nominal anexa à presente lei.
Parágrafo único
VETADO.