Artigo 1º, Parágrafo Único da Lei nº 5.024 de 10 de Junho de 1966
Institui o Quadro de Pessoal do Conselho Nacional de Telecomunicações (CONTEL) e dá outras providências .
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica criado, na forma dos anexos, o Quadro de Pessoal do Conselho Nacional de Telecomunicações (CONTEL), órgão diretamente subordinado à Presidência da República, na conformidade do disposto na Lei nº 4.117, de 27 de agôsto de 1962.
Parágrafo único
Os valôres dos níveis de vencimentos dos cargos efetivos e dos símbolos de vencimentos dos cargos em comissão constantes dos anexos a que se refere êste artigo são os previstos na legislação em vigor para os servidores públicos civis do Poder Executivo.