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Lei nº 5.023 de 9 de Junho de 1966

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Poder Judiciário - Superior Tribunal Militar - o crédito especial de Cr$ 90.000.000 (noventa milhões de cruzeiros), para aquisição de nove viaturas destinadas aos seus serviços.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 9 de junho de 1966; 145º da Independência e 78º da República.


Art. 1º

É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Poder Judiciário - Superior Tribunal Militar - o crédito especial de Cr$ 90.000.000 (noventa milhões de cruzeiros), para aquisição de 9 (nove) viaturas destinadas aos seus serviços.

Art. 2º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


H. Castello Branco Mem de Sá Octávio Bulhões

Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.6.1966

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