Lei nº 5.023 de 9 de Junho de 1966
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Poder Judiciário - Superior Tribunal Militar - o crédito especial de Cr$ 90.000.000 (noventa milhões de cruzeiros), para aquisição de nove viaturas destinadas aos seus serviços.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 9 de junho de 1966; 145º da Independência e 78º da República.
É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Poder Judiciário - Superior Tribunal Militar - o crédito especial de Cr$ 90.000.000 (noventa milhões de cruzeiros), para aquisição de 9 (nove) viaturas destinadas aos seus serviços.
H. Castello Branco Mem de Sá Octávio Bulhões
Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.6.1966