Artigo 76 da Lei nº 5.020 de 7 de Junho de 1966
Dispõe sôbre as promoções dos Oficiais da ativa da Aeronáutica, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 76
Ficam revogadas as disposições em contrário.
Dispõe sôbre as promoções dos Oficiais da ativa da Aeronáutica, e dá outras providências.
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