Artigo 75 da Lei nº 5.020 de 7 de Junho de 1966
Dispõe sôbre as promoções dos Oficiais da ativa da Aeronáutica, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 75
Dentro de 60 (sessenta) dias, a partir da data da publicação desta Lei, o Poder Executivo baixará a sua regulamentação.