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Artigo 75 da Lei nº 5.020 de 7 de Junho de 1966

Dispõe sôbre as promoções dos Oficiais da ativa da Aeronáutica, e dá outras providências.

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Art. 75

Dentro de 60 (sessenta) dias, a partir da data da publicação desta Lei, o Poder Executivo baixará a sua regulamentação.

Art. 75 da Lei 5.020 /1966