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Artigo 73 da Lei nº 5.020 de 7 de Junho de 1966

Dispõe sôbre as promoções dos Oficiais da ativa da Aeronáutica, e dá outras providências.

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Art. 73

Aos atuais Primeiros-Tenentes que já tenham completado o interstício previsto para seu pôsto pelo Decreto nº 48.983, de 1º de outubro de 1960 , não se aplica a exigência da letra c do § 1º do art. 22 desta Lei.

Art. 73 da Lei 5.020 /1966