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Artigo 71 da Lei nº 5.020 de 7 de Junho de 1966

Dispõe sôbre as promoções dos Oficiais da ativa da Aeronáutica, e dá outras providências.

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Art. 71

Esta lei não se aplica aos oficiais do Quadro Complementar de Aviadores, de que trata o Decreto-lei nº 3.448, de 23 de julho de 1941.