Artigo 71 da Lei nº 5.020 de 7 de Junho de 1966
Dispõe sôbre as promoções dos Oficiais da ativa da Aeronáutica, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 71
Esta lei não se aplica aos oficiais do Quadro Complementar de Aviadores, de que trata o Decreto-lei nº 3.448, de 23 de julho de 1941.