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Artigo 70 da Lei nº 5.020 de 7 de Junho de 1966

Dispõe sôbre as promoções dos Oficiais da ativa da Aeronáutica, e dá outras providências.

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Art. 70

Os casos omissos serão resolvidos pelo Poder Executivo.

Art. 70 da Lei 5.020 /1966