Artigo 70 da Lei nº 5.020 de 7 de Junho de 1966
Dispõe sôbre as promoções dos Oficiais da ativa da Aeronáutica, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 70
Os casos omissos serão resolvidos pelo Poder Executivo.
Dispõe sôbre as promoções dos Oficiais da ativa da Aeronáutica, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completo Os casos omissos serão resolvidos pelo Poder Executivo.