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Artigo 69 da Lei nº 5.020 de 7 de Junho de 1966

Dispõe sôbre as promoções dos Oficiais da ativa da Aeronáutica, e dá outras providências.

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Art. 69

O Alto Comando da Aeronáutica, quando fôr ativado, assumirá as atribuições da Comissão Especial de que trata o art. 35, desta lei.

Art. 69 da Lei 5.020 /1966