Artigo 69 da Lei nº 5.020 de 7 de Junho de 1966
Dispõe sôbre as promoções dos Oficiais da ativa da Aeronáutica, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 69
O Alto Comando da Aeronáutica, quando fôr ativado, assumirá as atribuições da Comissão Especial de que trata o art. 35, desta lei.