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Artigo 67 da Lei nº 5.020 de 7 de Junho de 1966

Dispõe sôbre as promoções dos Oficiais da ativa da Aeronáutica, e dá outras providências.

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Art. 67

O oficial promovido em ressarcimento de preterição retornará à sua situação hierárquica, sendo considerado excedente o oficial mais moderno do pôsto e quadro correspondentes, se fôr o caso.

Art. 67 da Lei 5.020 /1966