Artigo 67 da Lei nº 5.020 de 7 de Junho de 1966
Dispõe sôbre as promoções dos Oficiais da ativa da Aeronáutica, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 67
O oficial promovido em ressarcimento de preterição retornará à sua situação hierárquica, sendo considerado excedente o oficial mais moderno do pôsto e quadro correspondentes, se fôr o caso.