Artigo 65 da Lei nº 5.020 de 7 de Junho de 1966
Dispõe sôbre as promoções dos Oficiais da ativa da Aeronáutica, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 65
O oficial estagiário designado durante o curso ou estágio, por lhe faltar correta conduta e conceito favorável, retornará à situação que tinha antes da matrícula.