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Artigo 65 da Lei nº 5.020 de 7 de Junho de 1966

Dispõe sôbre as promoções dos Oficiais da ativa da Aeronáutica, e dá outras providências.

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Art. 65

O oficial estagiário designado durante o curso ou estágio, por lhe faltar correta conduta e conceito favorável, retornará à situação que tinha antes da matrícula.

Art. 65 da Lei 5.020 /1966