Artigo 63 da Lei nº 5.020 de 7 de Junho de 1966
Dispõe sôbre as promoções dos Oficiais da ativa da Aeronáutica, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 63
As normas de trabalho reguladoras do funcionamento e das atribuições da Comissão de Promoções serão fixadas na regulamentação desta Lei.