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Artigo 63 da Lei nº 5.020 de 7 de Junho de 1966

Dispõe sôbre as promoções dos Oficiais da ativa da Aeronáutica, e dá outras providências.

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Art. 63

As normas de trabalho reguladoras do funcionamento e das atribuições da Comissão de Promoções serão fixadas na regulamentação desta Lei.

Art. 63 da Lei 5.020 /1966