Artigo 62, Parágrafo Único da Lei nº 5.020 de 7 de Junho de 1966
Dispõe sôbre as promoções dos Oficiais da ativa da Aeronáutica, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 62
A Comissão de Promoções disporá de uma Secretaria, chefiada por um Coronel-Aviador, com organização e funcionamento fixados na regulamentação desta Lei.
Parágrafo único
A Comissão de Promoções disporá de um Regimento Interno, baixado por ato ministerial.