Artigo 61 da Lei nº 5.020 de 7 de Junho de 1966
Dispõe sôbre as promoções dos Oficiais da ativa da Aeronáutica, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 61
Os membros temporários não poderão exercer consecutivamente funções na comissão de Promoções por período superior a 2 (dois) anos.