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Artigo 61 da Lei nº 5.020 de 7 de Junho de 1966

Dispõe sôbre as promoções dos Oficiais da ativa da Aeronáutica, e dá outras providências.

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Art. 61

Os membros temporários não poderão exercer consecutivamente funções na comissão de Promoções por período superior a 2 (dois) anos.

Art. 61 da Lei 5.020 /1966