Artigo 60 da Lei nº 5.020 de 7 de Junho de 1966
Dispõe sôbre as promoções dos Oficiais da ativa da Aeronáutica, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 60
Só imperiosa necessidade do serviço ou motivo de saúde poderá impedir a presença de quaisquer dos membros aos trabalhos da conclusão de Promoções os quais preferem quaisquer outro serviço, que não os da Justiça.