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Artigo 60 da Lei nº 5.020 de 7 de Junho de 1966

Dispõe sôbre as promoções dos Oficiais da ativa da Aeronáutica, e dá outras providências.

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Art. 60

Só imperiosa necessidade do serviço ou motivo de saúde poderá impedir a presença de quaisquer dos membros aos trabalhos da conclusão de Promoções os quais preferem quaisquer outro serviço, que não os da Justiça.

Art. 60 da Lei 5.020 /1966