Artigo 6º da Lei nº 5.020 de 7 de Junho de 1966
Dispõe sôbre as promoções dos Oficiais da ativa da Aeronáutica, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Para ingresso nos quadros, é necessário que o Aspirante ou Estagiário revele correta conduta civil e militar.