Artigo 56 da Lei nº 5.020 de 7 de Junho de 1966
Dispõe sôbre as promoções dos Oficiais da ativa da Aeronáutica, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 56
O Presidente da Comissão de Promoções é o Chefe do Estado-Maior da Aeronáutica.