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Artigo 55 da Lei nº 5.020 de 7 de Junho de 1966

Dispõe sôbre as promoções dos Oficiais da ativa da Aeronáutica, e dá outras providências.

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Art. 55

A Comissão de Promoções, diretamente subordinada ao Ministro da Aeronáutica, é o órgão encarregado do estudo de todos os assuntos relativos a promoções no Corpo de Oficiais da Aeronáutica da ativa.