Artigo 54 da Lei nº 5.020 de 7 de Junho de 1966
Dispõe sôbre as promoções dos Oficiais da ativa da Aeronáutica, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 54
O recurso é o meio legal de que dispõe o oficial ou Aspirante-a-Oficial, para pleitear o reconhecimento de um direito que julga lhe tenha sido negado. Par ágrafo único. Os prazos e processamento do recurso, serão fixados na regulamentação desta Lei.