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Artigo 54 da Lei nº 5.020 de 7 de Junho de 1966

Dispõe sôbre as promoções dos Oficiais da ativa da Aeronáutica, e dá outras providências.

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Art. 54

O recurso é o meio legal de que dispõe o oficial ou Aspirante-a-Oficial, para pleitear o reconhecimento de um direito que julga lhe tenha sido negado. Par ágrafo único. Os prazos e processamento do recurso, serão fixados na regulamentação desta Lei.

Art. 54 da Lei 5.020 /1966