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Artigo 53 da Lei nº 5.020 de 7 de Junho de 1966

Dispõe sôbre as promoções dos Oficiais da ativa da Aeronáutica, e dá outras providências.

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Art. 53

As promoções por Escolha serão efetivas a partir da apresentação da Lista para Promoção.

Art. 53

As promoções por escolha serão efetivadas a partir da apresentação da Lista de Escolha. (Redação dada pela Lei nº 5.500, de 1968)

Art. 53 da Lei 5.020 /1966