Artigo 53 da Lei nº 5.020 de 7 de Junho de 1966
Dispõe sôbre as promoções dos Oficiais da ativa da Aeronáutica, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 53
As promoções por Escolha serão efetivas a partir da apresentação da Lista para Promoção.
Art. 53
As promoções por escolha serão efetivadas a partir da apresentação da Lista de Escolha. (Redação dada pela Lei nº 5.500, de 1968)