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Artigo 49 da Lei nº 5.020 de 7 de Junho de 1966

Dispõe sôbre as promoções dos Oficiais da ativa da Aeronáutica, e dá outras providências.

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Art. 49

A Promoção Post Mortem é feita de conformidade com a legislação em vigor.

Art. 49 da Lei 5.020 /1966