Artigo 46 da Lei nº 5.020 de 7 de Junho de 1966
Dispõe sôbre as promoções dos Oficiais da ativa da Aeronáutica, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 46
A antiguidade do final promovido em ressarcimento de preterição será contada da data estabelecida no ato em que lhe fôr reconhecido o direto à promoção.